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 Como participar?


Condições para Vendas

As condições listadas abaixo, podem sofrer alterações, conforme instruções fornecidas por cada Comitente/Vendedor na ocasião dos leilões.

1) No dia de visitação anunciado, todos os bens estarão à disposição dos interessados, quando poderão ser esclarecidas dúvidas que porventura existirem. O Comitente Vendedor se reserva o direito de não liberar os bens por preço inferior ao da avaliação, bem como, retirar, desmembrar ou reunir lotes de acordo com a necessidade ou sua conveniência.

2) O interessado declara que teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança, tendo pleno conhecimento de que o referido bem oferecido no leilão será adquirido no estado, considerando, portanto, esta aquisição sem garantia, exceto quanto a sua origem. Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de comerciante e que o Leiloeiro é um agente auxiliar do comércio (mandatário), ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado, não se aceitando compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza.

3) A venda efetuada em caráter condicional com a concordância do arrematante deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 24 horas, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor.

4) O pagamento total da arrematação se dará no prazo de 24 horas sendo incluídos 5% (cinco por cento) a titulo de comissão do leiloeiro, somente em cheque administrativo, deposito bancário em dinheiro ou TED, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTOS EM DINHEIRO EM HIPOTESE ALGUMA, sob pena de perda da caução em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 - Decreto Lei 21.981 de 19/10/1932, bem como da comissão do Leiloeiro. A Nota de Venda será emitida após a confirmação do pagamento total da arrematação. O arrematante deverá informar os dados pessoais, bem como seu endereço.

5) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, fica ciente que a retirada e transporte do bem será por conta do comprador, por sua conta e risco.

6) Os participantes elegem o Foro de São Paulo para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam. Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.)

7) As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.


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