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Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Em Breve
LEILOEIRO OFICIAL: Natalia Gir de Andrade - JUCESP 1063

Online (Ao Vivo)
EXTRAJUDICIAL

Data do Leilão: Em Breve


Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Imóveis


Modalidade: Online e Ao Vivo
Data do Leilão: 27/05/2024
Horário do Leilão: a partir das 10h00min
Site: www.lanceleiloes.com.br


 

*** VISITAÇÃO ***

Lote 01 ao 04 - Rua Vinte de Abril

Lote 05 - Rua Caçapava

Lote 06 - Rua São José dos Campos

Lote 07 ao 08 - Avenida Cardeal

Lote 09 ao 14 - Rua Falcão

Lote 15 ao 26 - Avenida Francisco Garrido

Lote 27 ao 28 - Rua Marli Dias Sampaio

Lote 29 ao 30 - Rua Antônio Carlos Quental Simas

Lote 31 ao 35 - Rua Antônia Aparecida Coteco

Lote 36 - Alameda das Algas

Data: 25 de Abril à 27 de Maio de 2024

Horário: 09h às 16h

 

 ATENÇÃO

 

    1. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao artigo 335 do Código Penal Brasileiro: “Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”.
    2. Os participantes que descumprirem as cláusulas deste edital e que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação terá seus direitos cessados para participar da Hasta Pública, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal n. 14.133/2021 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
      1. Impedimento de 03 (três) a 06 (seis) anos: apresentar declaração documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
      2. Impedimento de até 03 (três) anos: dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não assinar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para celebrar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Aplica-se também, no que couberem, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
    3. Não havendo pagamento integral referente ao lance vencedor, ou, o pagamento do sinal mínimo de 20% mais os 5% da comissão da Leiloeira, no prazo e condição estipulados neste edital, ensejará contra este a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do lance em favor da municipalidade, mais 5% (cinco por cento) da comissão devida a Leiloeira Oficial, bem como não se efetivará a arrematação não restando convalidada a adjudicação dos direitos sobre o imóvel o qual retornará para novo praceamento sendo ofertado o imóvel ao participante com o segundo maior lance acaso queira arrematar;
    4. Em não sendo paga a multa pelo Arrematante desistente em até um dia útil após a data do certame, constituir-se-á em mora o débito será registrado no cartório para protesto e posterior execução Judicial.

Lista de Lotes desse Leilão

NENHUM LOTE ENCONTRADO NO MOMENTO